Galeria
É isso mesmo! Quando o quesito é transferência de icms, aqui com a equipe do Dr. Ivo Ricardo Lozekam você encontrará profissionalismo com atendimento de referência.
ENCONTRE MAIS INFORMAÇÕES INTERESSANTES SOBRE A EMPRESA ESPECIALISTA EM TRANSFERÊNCIA DE ICMS
O Dr. Ivo Ricardo Lozekam foca seus recursos em oferecer uma estrutura com sede localizada no bairro do Brooklin - SP e sistema de atendimento especializado, tudo isso para oferecer transferência de icms com personalização para cada necessidade.
Focando na qualidade sobre transferência de icms, sempre deve-se buscar lugares que disponham de excelente custo-benefício e tecnologia de ponta, características simples, mas que mostram o comprometimento da organização com seus clientes.
É por tudo isso que o Dr. Ivo Ricardo Lozekam é responsável quando falamos de empresas do segmento de crédito acumulado de ICMS voltado para pessoa jurídica. Aqui se busca o que há de melhor para fidelizar nossos clientes.
Então, não perca tempo, faça uma cotação agora mesmo com nossa equipe para um atendimento personalizado sobre transferência de icms. Temos mão de obra realizada por colaboradores focados em entregar ao cliente as melhores soluções, aguardamos a oportunidade para tirar suas dúvidas.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O DR. IVO RICARDO LOZEKAM
Saiba que no Dr. Ivo Ricardo Lozekam existem as melhores condições para você achar o que precisa para crédito acumulado de ICMS voltado para pessoa jurídica. Com foco na experiência de seus clientes, oferece itens variados como compensação de icms e reforma tributária agronegócio com excelente custo-benefício e profissionalismo.
Faça como os muitos clientes do Dr. Ivo Ricardo Lozekam, empresa que tem feito a diferença no mercado pela seriedade e qualidade que garante a melhor experiência para seus parceiros.
Se gostou deste nosso conteúdo, não deixe de ver mais páginas com conteúdos que agregarão mais informações relevantes a sua necessidade. Veja aqui:
- consultoria tributária
- consultoria tributária para empresas
- icms importação
- restituição de icms
- transferência de icms
- sistema e credac
- venda de imobilizado icms
- recuperação de créditos fiscais
A TRANSFERENCIA DE ICMS ENTRE EMPRESAS
Entenda quando as transferências de excedentes de saldos credores acumulados de uma empresa podem ser consideradas legítimas.
O sucessivo acúmulo de saldo credor deICMSconstitui um problema financeiro que atinge um leque cada vez maior de empresas brasileiras.
Isto por que o “benefício” concedido de não haver incidência ou haver incidência parcial do imposto na saída, acaba se transformando em um problema de caixa, quando a empresa não consegue reaver por meio de suas atividades normais o imposto pago quando das entradas de mercadorias.
Da confrontação na escrita fiscal do saldo de débitos por vendas e créditos por compras deICMSo saldo devedor em favor do fisco deve ser pago e recolhido aos cofres públicos nos prazos por ele estabelecidos, pois não o sendo, ficam os contribuintes sujeitos a multa, inscrição em dívida ativa, e execução fiscal com penhora de bens do contribuinte.
Já se deste confronto de débitos e créditos, resultar em saldo credor em favor do contribuinte, este saldo é transferido para aproveitamento em período ou nos períodos subsequentes, e em muitos casos vem se acumulado“ad eternum”.
Resta ao contribuinte tomar as medidas cabíveis em âmbito administrativo visando reaver estes valores, pois a Secretaria da Fazenda não busca a empresa para ressarcir.
E eis o problema de caixa, enquanto não recuperados estes valores, pois ficam gerando um lucro fictício eImposto de Rendae Contribuição Social pois não houve a percepção econômica destes valores. Neste caso, para a empresa lucrativa, para cada R$ 1,00 de desembolso de crédito deICMScusta R$ 1,34, vez que para estas empresas o imposto sobre o lucro representa 34%.
O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE
O ICMStem, na essência de sua matriz constitucional o princípio da não cumulatividade,visando evitar o “efeito cascata”,onde a Constituição Federal determina que: “o imposto será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou Distrito Federal.” (Artigo 155, parágrafo 2º, inciso I da CF 1988).
A Constituição Federal também determina que caberá a lei complementar, disciplinar o regime de compensação do ICMS(Art. 155, XII, c) ea Lei Complementar 87/96 estabelece que a lei estadual poderá permitir que os saldos credores acumuladospoderão ser transferidos nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. (Art.25, Parágrafo 2º, I da LC 87/96)
A Lei Complementar 87/96 não disciplina o regime de compensação conforme lhe facultou a Carta Magna de 1988 e sim outorgou esta competência às unidades federativas, as quais por seu turno, poderão e tem agido de modo discricionário e facultativo, de modo a limitar ou impedir a efetiva fruição dos saldos credores acumulados deICMS.
O Brasil está dividido em 27 unidades da federação, todos com seu próprio regulamento doICMS. Para uma empresa com unidades ou transações comerciais em vários estados, cria-se um verdadeiro cipoal de normas tributárias, pois não estamos falando apenas de 27 normas e sim de 26 regulamentos, cada qual com cerca de 500 artigos, diferentes entre si e alterados alguns a cada semana, outros a cada dia.
SÍNTESE CONCLUSIVA
Na medida que os governos estaduais criam mecanismos que determinem a não incidência doICMSpor ocasião das saídas de mercadorias, altera-se a essência constitucional deste imposto, pois rompe-se a cadeia da não-cumulatividade. Desta forma as empresas acabam por suportar o ônus integral do imposto pago por ocasião das suas compras, o que acaba por aumentar a carga tributária.
Cada unidade da federação, possui suas regras próprias para que as empresas possam transferir a outras empresas este excedente de saldo credor deICMS.Algumas unidades da federação restringindo estas transferências a determinadas situações muito específicas que praticamente tornam nulas suas hipóteses. Outras unidades da federação já contam com possibilidade real de transferência de créditos deICMSde uma empresa para outra.
Assim, para que a transferência de saldo credor deICMSpossa ocorrer de uma empresa para outra se faz necessário, primeiramente que seja dentro de uma mesma unidade da federação, obedecendo os preceitos legais estabelecidos do Regulamento doICMS desta unidade da federação, sendo por conseguinte previamente autorizado pela Secretaria da Fazenda.
A correta observação destes procedimentos, se traduz na boa gestão do caixa, vez que a medida em que a empresa não acumula estes créditos, significa que estará reavendo os valores pagos a maior no tempo adequado, contribuindo assim para melhoria de sua saúde financeira.