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Saldo Credor de ICMS.
Saldo credor de icms:
A apuração do ICMS é mensal, ocasião em que, da escrituração fiscal dos débitos e créditos, resulta o saldo do imposto a recolher para os cofres públicos. Em determinadas situações as empresas efetuam as suas compras em determinados meses para realizarem a venda nos meses subsequentes.
Vamos imaginar uma empresa que comercializa chás no inverno e que esta empresa realiza as suas compras nos meses de verão, para concentrar suas vendas no inverno.
Lembrando que a apuração do imposto é mensal e que neste exemplo as compras foram maiores do que as vendas, tendo a empresa escriturado um volume de créditos superiores ao volume de débitos.
Neste exemplo, por serem os créditos maiores que os débitos, a empresa irá ficar com "saldo credor acumulado" do imposto a ser transportado para o mês ou meses seguintes.Temos aqui um saldo credor acumulado decorrente de estoques, o qual será abatido o imposto a pagar quando este estoque for vendido.
Portanto saldo credor de icms é uma situação transitória, onde logo este saldo é compensado e se dilui, por ocasião das vendas.
Crédito acumulado de ICMS
Tecnicamente falando em termos de ICMS, saldo credor não é o mesmo que "crédito acumulado".
"Saldo credor", como vimos é o resultado provisório da confrontação de débitos e créditos. Saldo, este transportado para períodos subsequentes onde irá se diluir com os débitos, zerando o saldo credor e resultando em imposto a pagar.
A sucessiva apuração de saldo credor, sendo transportado para o mês seguinte, onde apura-se novo "saldo credor", e assim sucessivamente, é o que denominados "saldo credor acumulado do imposto", ou em algumas unidades da federação de "crédito acumulado".
No Estado de São Paulo, denomina-se crédito acumulado o saldo credor acumulado após ter passado pela aprovação pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Enquanto se encontra apenas na escrita fiscal, denomina-se "saldo credor acumulado", depois que passa pela aprovação e passa a contar na conta corrente fiscal junto a SEFAZ, passa a se chamar "crédito acumulado do imposto".
Temos então que o crédito acumulado nestes termos equivale a dinheiro e é passível de transferência para outras empresas. Enquanto o saldo credor acumulado ainda não, pois depende da aprovação prévia ou homologação pela SEFAZ paulista.
Os prejuízos para empresa em manter saldo credor acumulado
Dadas as definições, Sendo "saldo credor" uma situação temporária na apuração que adiante será compensado pelas vendas. Pode-se dizer que saldo credor de icms é algo normal, temporário.
Agora o sucessivo acúmulo de saldo credor, tornando-se na nomenclatura aqui definida saldo credor acumulado, é um dos mais graves problemas tributários das empresas a ele sujeitas.
Pois se trata de desembolso financeiro (por ocasião das compras), e por algum motivo sem compensação, por não haver nas vendas a mesma incidência do imposto que houve nas compras.
A empresa se torna neste caso credora do fisco estadual, pois pagou imposto a maior. Ocorre que este pagamento de imposto a maior, tem um custo financeiro, e contribui para um lucro fictício.