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Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Crédito Acumulado de ICMS

O que é apropriação do crédito acumulado de ICMS?

No Estado de São Paulo, denomina-se apropriação ou homologação, a validação dos valores contabilizados e registrados na escrita fiscal da empresa relativos a crédito acumulado de ICMS.

Como ocorre este processo?

Através do envio dos arquivos digitais para a Fazenda Estadual, dentro do formato estabelecido pelas modalidades Simplificadas, (Portaria CAT 207/09) ou Modalidade de Custeio (Portaria CAT 83/2009). Este envio ocorre no ambiente do sistema e-CredAc.

Conheça as modalidades de apropriação:

CAT 207/2009

A apuração pela Modalidade Simplificada, nos termos da Portaria CAT 207/09, nem sempre contempla a totalidade do crédito acumulado apurado em GIA, o que somado a limitação imposta de 10.000 UFESp, hoje equivalentes a R$ 353.600,00 mensais, não deixa uma alternativa ao contribuinte que não seja a opção pela Modalidade de Custeio, nos termos estipulados pela Portaria CAT 83/09.

As empresas com crédito acumulado de ICMS podem optar pelo Sistema Simplificado, estabelecido pela Portaria CAT 207/09, como alternativa à Sistemática de Custeio. Previsto no Art. 30 das Disposições Transitórias do RICMS, esse sistema foi prorrogado por tempo indeterminado pelo Decreto nº 61.722 de 2015. O Sistema Simplificado utiliza índices fornecidos pela Secretaria da Fazenda para calcular o saldo credor de ICMS, com base no Código de Atividade da Empresa (CAE), e arbitrando o crédito acumulado a partir do custo das operações.

Essa sistemática é mais simples do que a de Custeio, pois dispensa a comprovação do custo individual de cada item. Em seu lugar, utiliza-se o Percentual Médio de Custo (PMC), que é confrontado com os registros de notas fiscais eletrônicas já armazenados pela Fazenda. Ainda assim, existe o risco de distorções, já que a apuração do crédito acumulado pode divergir do que está registrado na escrituração contábil e fiscal da empresa.

O Índice de Valor Agregado (IVA) é definido previamente pela Fazenda, de acordo com o CAE da empresa, conforme a Portaria CAT 08/2010. Além disso, o crédito acumulado possui limite mensal de 10.000 UFESPs (R$ 353.600,00 em 2024) e teto de R$ 21.216.000,00 no período de cinco anos.

Uma estratégia viável para as empresas é iniciar o pedido de homologação pela Sistemática Simplificada, por ser mais ágil, e depois apurar a diferença pela Sistemática de Custeio. Contudo, ao escolher a homologação definitiva pela Sistemática de Custeio, a empresa não poderá retornar à Sistemática Simplificada, conforme o Art. 30 do RICMS do Estado de São Paulo.

CAT 83/2009

Os arquivos digitais a serem enviados para a Fazenda deverão manter o acompanhamento da totalidade de informações relativas ao ciclo de aquisição, produção, comercialização e prestação de serviços praticado pelo estabelecimento no âmbito do imposto, estejam ou não relacionadas à apuração do crédito acumulado do ICMS, conciliando o inventário de estoque mensalmente.

Estabelecida pela Portaria CAT 83/2009, e prevista no Artigo 72-A do RICMS 2000, tem como premissa identificar o custo e o correspondente imposto relativo a entrada de mercadorias e insumos relativos a essas entradas. Trata-se da apuração mensal do custo médio das matérias-primas, passando para os produtos em fase de elaboração, para apurar-se o custo médio do produto acabado e finalmente o crédito acumulado gerado deste produto acabado.

Para calcular o crédito acumulado, é preciso rastrear os componentes de cada produto e suas transformações ao longo do processo produtivo. Isso demanda a geração de dados individualizados para cada item comercializado. A Lozekam conta com um software próprio que viabiliza esse controle detalhado, além de gerar os arquivos digitais nos formatos exigidos pela Secretaria da Fazenda.

O ponto positivo dessa abordagem é a possibilidade de recuperação integral do crédito de ICMS, sem limitação de valores, desde que os requisitos sejam atendidos. No entanto, a complexidade envolvida na geração de informações que abrangem todo o processo produtivo e sua integração com a escrita fiscal pode ser um desafio para muitas empresas.

Algumas empresas, ao analisar os custos de implantação desse sistema, optam por não buscar a homologação do crédito acumulado de ICMS, renunciando à conversão desses créditos em recursos financeiros. Outras seguem em fase de implementação do Custeio, utilizando, enquanto isso, a Sistemática Simplificada para homologar parte do crédito acumulado.

A Lozekam é especializada em Cat 83 - Custeio possuindo uma equipe multidisciplinar composta por Analistas de T.I, Contadores e Advogados com expertise necessária para realizar o processo que inclui a elaboração do Software próprio, demonstrativos contábeis e peticionamento junto a Secretaria da Fazenda, demonstrando o também enquadramento legal das hipóteses geradoras de crédito.

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Modalidades

CAT 207/2009

As empresas com crédito acumulado de ICMS podem optar pelo Sistema Simplificado, estabelecido pela Portaria CAT 207/09, como alternativa à Sistemática de Custeio. Previsto no Art. 30 das Disposições Transitórias do RICMS, esse sistema foi prorrogado por tempo indeterminado pelo Decreto nº 61.722 de 2015.

O Sistema Simplificado utiliza índices fornecidos pela Secretaria da Fazenda para calcular o saldo credor de ICMS, com base no Código de Atividade da Empresa (CAE), e arbitrando o crédito acumulado a partir do custo das operações.

CAT 83/2009

Estabelecida pela Portaria CAT 83/2009, e prevista no Artigo 72-A do RICMS 2000, tem como premissa identificar o custo e o correspondente imposto relativo a entrada de mercadorias e insumos relativos a essas entradas.

Trata-se da apuração mensal do custo médio das matérias-primas, passando para os produtos em fase de elaboração, para apurar-se o custo médio do produto acabado e finalmente o crédito acumulado gerado deste produto acabado.

MAIS DÚVIDAS SOBRE OS CRÉDITOS DE ICMS

1.) O QUE É SALDO CREDOR DE ICMS?

É o sucessivo acúmulo na escrita fiscal das empresas de saldo credor a transportar para o mês seguinte, onde os créditos sobre as compras foram maiores do que os débitos sobre vendas.

2.) POR QUE ISTO OCORRE?

Pode ocorrer por dois motivos. O primeiro é a formação de Estoque em determinados períodos onde simplesmente as compras foram maiores do que as vendas. O segundo é quando a saída tem um ICMS menor do que o ICMS da entrada, por uma alíquota menor, ou base de cálculo reduzida, ou ainda por diferimento ou suspensão do imposto.

3.) QUAL O MOTIVO DA SAÍDA TER UM IMPOSTO MENOR DO QUE A ENTRADA?

O ICMS é norteado pelo princípio da seletividade, em função da essencialidade. O imposto é majorado ou reduzido de acordo com a sua importância e relevância no consumo humano.

4.) QUAIS PRODUTOS SÃO CONSIDERADOS ESSENCIAIS?

Alimentos, e toda a cadeia destinada a sua fabricação. Produtos destinados a saúde humana, Agricultura, Pecuária, Saúde, Medicamentos, Energia Limpa entre outros. Não apenas o produto final mas toda a cadeia produtiva. Exemplo, todas as máquinas destinadas a produção de alimentos, ou cadeia agrícola, como máquinas colheitadeiras, tratores, plantadeiras, adubadeiras, ferramentas, entre outros.

Conheça a Lozekam

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

Palavras do Diretor

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

"O ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras. Não obstante responder por ¼ da carga tributária nacional, diversas empresas ainda contam com saldo credor acumulado deste imposto junto à Fazenda Estadual.

A partir de uma análise criteriosa da legislação, é possível compensar e transferir esse saldo credor, sempre com a homologação prévia do Fisco, para a devida segurança e legitimidade da operação."

  • Tributarista - Diretor do Grupo Lozekam

  • Articulista do IOB, Thomson Reuters, entre outras.

  • Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET

  • Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

  • Seus artigos de doutrina estão presentes nos repertórios de Jurisprudência do  STJ e STF.