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Ainda falando sobre serviço de icms, mais do que apenas entregar, o estabelecimento busca oferecer excelente custo-benefício e profissionalismo, características simples, mas que mostram o comprometimento da organização com seus clientes.
É por estes motivos que o Dr. Ivo Ricardo Lozekam é responsável quando se fala do segmento de crédito acumulado de ICMS voltado para pessoa jurídica. Aqui nos empenhamos em garantir um alto desenvolvimento que gera resultado para quem acredita no nosso trabalho.
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e-CredAc
No ambiente do Sistema de Gerenciamento do Crédito Acumulado junto a SEFAZ SP, é possível consultar, encaminhar, transferir e compensar ocrédito acumuladodo imposto entre empresas.
- O e-CredAc é a sigla utilizada para definir o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado. No caso crédito acumulado do ImpostoICMS.É uma sistemática estabelecida pela Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, através da PortariaCAT 26/2010.
Neste ambiente, ocorrem basicamente dois processos. O primeiro processo é a homologação do saldo credor acumulado do ICMS das empresas. Denomina-se homologação o processo de aprovação pela Secretaria da Fazenda dos valores escriturados pela empresa como saldo credor acumulado de ICMS.
Para este processo existem duas modalidades de apropriação do crédito acumulado. A denominada Modalidade Simplificada, estabelecida pelaPortaria CAT 207/09, o inconveniente nesta modalidade é o limite de 10.000 Ufesps, correspondentes a R$ 319.700,00 / mês em 2022.
Para as empresas que ultrapassarem este valor a Fazenda estabelece a denominada Modalidade Custeio de apropriação, estabelecida pela Portaria CAT 83/2010. Nesta modalidade, é preciso mapear todos os processos de compra, transformação e venda, fazendo um raio-x mensal da fábrica, seus processos produtivos e seu inventário físico deestoque.
Uma vez aprovado, o valor do saldo credor de ICMS passa a constar na conta corrente fiscal da empresa junto ao Sistema e-CredAc. Em outras palavras é quando a Fazenda se confessa devedora do contribuinte.
O segundo processo visa a conversão deste saldo aprovado em conta corrente fiscal em recursos financeiros. Isto ocorrer mediante o pagamento de fornecedores, pagamento do ICMS das importações ou ainda a transferência a terceiros, através de novo processo administrativo.
Em se falando deCAT 83e transferência do crédito acumulado a terceiros, para o êxito do processo se faz necessário além do conhecimento fiscal, contábil, de TI para geração dos arquivos digitais; também o adequado conhecimento do Regulamento do ICMS, para correto encaminhamento do processo administrativo, o que irá garantir e acelerar o deferimento.