Galeria
CONHEÇA MAIS DETALHES SOBRE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMA TRIBUTÁRIA ICMS
Quem busca por reforma tributária icms, encontra na internet o Dr. Ivo Ricardo Lozekam. Uma empresa com alto conhecimento em icms a recuperar e serviço eletrônico de icms, garantindo a satisfação da venda até a entrega final com foco total na qualidade.
Ainda focando em reforma tributária icms, na essência da companhia a mesma deve prezar por excelente custo-benefício e personalização para cada necessidade, características simples, mas que mostram o comprometimento da organização com seus clientes.
Então, não deixe essa oportunidade passar, solicite seu orçamento agora mesmo com nossa equipe através de nossos canais para um atendimento personalizado sobre reforma tributária icms. Nosso time tem experts em ICMS no Brasil, aguardamos ansiosos o seu contato.
DR. IVO RICARDO LOZEKAM, SUA OPÇÃO PARA REFORMA TRIBUTÁRIA ICMS
Veja boas razões por que o Dr. Ivo Ricardo Lozekam é referência sempre que buscar por reforma tributária icms:
- líder no mercado
- idôneo no setor
- altamente qualificado
- precursor no segmento
- referência onde atua
- especializado no ramo
- inovador
- responsável
- referência em atendimento
- comprometido com as entregas
VEJA ABAIXO ALGUNS DETALHES SOBRE O DR. IVO RICARDO LOZEKAM
Aqui no Dr. Ivo Ricardo Lozekam você tem o que há de melhor no mercado de reforma tributária icms. Sempre de olho no mercado, traz novidades em itens como compensação de icms e regime especial de icms.
Conhecida por ser líder no mercado e comprometido com as entregas, qualificações construídas pela empresa focar suas ações no resultado tendo sede localizada no bairro do Brooklin - SP e espaço amplo para o atendimento ao cliente, ainda mais, unido a um time com funcionários especialistas no segmento e experts em ICMS no Brasil, fecha todo o ciclo de entrega com excelência para seus clientes.
Reforma Tributária
As propostas de Reforma Tributária, que começam a ser discutidas não partem da premissa de redução de impostos, aliás fala-se da possibilidade da criação de um novo imposto de transição, paralelo aos já existentes, durante um período de transição.
O eixo das propostas existentes, é a simplificação da apuração de impostos, o que é muito bem-vindo e todos desejamos. Mais do que simplificar precisamos ter a garantia de que a carga tributária atual não aumente. Aliás a verdadeira e ideal reforma seria aquela que venha a nos apontar para um cenário de redução de carga tributária, propiciando o crescimento da economia.
No entanto, a redução de impostos não está no centro da reforma tributária. Deveria estar. Sabemos que não é possível reduzir impostos sem reduzir o tamanho da máquina pública e a despesa estatal. Este aspecto não é sequer cogitado atualmente pelos defensores da reforma. Pelo contrário, os indicadores até aqui são de que a reforma tributária da forma que está proposta, possa trazer aumento da carga.
O primeiro indicador de aumento da carga é a unificação de alíquotas. Hoje tanto o ISS de competência dos municípios quanto oICMSde competência dos Estados têm alíquotas diferenciadas, de acordo com o tipo de serviço ou mercadoria.
Estas alíquotas diferenciadas ocorrem em função do caráter da essencialidade e seletividade, características fundamentais do ICMS e do ISS. Hoje temos uma alíquota maior para determinados produtos como bebidas alcoólicas e cigarros e uma alíquota menor para outros, como os alimentos da cesta básica, por exemplo.
Ao se falar em unificação de alíquotas teremos invariavelmente como resultado o aumento de carga tributária para determinados setores, o que não é bem-vindo em qualquer economia do mundo. Fala-se inclusive em cobrar tributo sobre a cesta básica de alimentos para repassar o resultado desta cobrança ao Bolsa Família, ao invés de desonerar a cesta básica como é feito atualmente.
Outro aspecto que nos chama a atenção é a proposta de unificação do ISS de mais de 5 mil municípios com o ICMS dos 27 Estados. Sendo que estes impostos são a maior fonte de renda dos Estados (ICMS), e municípios (ISS). Nos parece temerário unificar estes impostos com os impostos Federais, centralizando a arrecadação com a União, para que depois esta venha a ressarcir a parte que cabe os Estados e Municípios.
Em se falando de ressarcimento posterior aos Estados pela União, temos um antigo exemplo das reposições das perdas com alei Kandir, lei que desonerou o ICMS das exportações, onde desde 1996 a União não ressarciu de forma satisfatória os Estados, sendo que o último acordo prevê o pagamento desta dívida pela União aos Estados até o ano de 2034.
Em nossa opinião, a União deveria partilhar de imediato com os Estados e municípios o que arrecada com impostos federais e não querer trazer para si a arrecadação dos impostos municipais e Estaduais. A proposta de reforma tributária traz o contrário, ao prever que todos os municípios e Estados brasileiros deixem de ter o controle do que arrecadam abrindo a mão para a centralização deste controle para a União Federal.
Trata-se, portanto de uma disputa sobre quem irá ficar com a maior fatia da arrecadação, sob o pretexto de simplificar a apuração de impostos.Pois não temos aceno de redução de carga tributária, pelo contrário, há quem defenda um período de transição com a criação de um imposto paralelo, através da unificação de alíquotas.
A verdadeira reforma tributária é aquela que acene com a redução da carga tributária, ainda que no longo prazo. Esta será sempre bem-vinda e aceita por todos.