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Um ponto cego na reforma tributária - os créditos de ICMS

6 de jul.
2 min de leitura

Atualizado: 12 de ago.

Recuperar créditos de ICMS agora, antes da reforma tributária, evitará a perda destes recursos e a prescrição.


Um homem com uma calculadora, calculando o ICMS com dinheiros e papeis a mesa

Um ponto cego na reforma tributária - os créditos de ICMS



O "ponto cego" é a regra da prescrição quinquenal, que não está explícita na legislação da reforma tributária, mas que tem um impacto direto e perigoso sobre os saldos de ICMS. Muitas empresas podem não estar cientes de que, ao esperar a transição para o novo sistema, podem estar perdendo o direito de recuperar créditos antigos.


Os créditos de ICMS irão prescrever na reforma tributária pois só poderão ser compensados com o futuro IBS - Imposto sobre Bens e Serviços a partir de 2033 se estiverem previamente homologados. Ressalte-se que a compensação está prevista para ocorrer em 240 parcelas (vinte anos).


A regra da prescrição quinquenal determina que uma empresa só pode solicitar a homologação e recuperação de créditos tributários gerados nos últimos cinco anos. A combinação desses dois fatores cria uma urgência: créditos com mais de cinco anos não poderão ser homologados e, portanto, serão perdidos.


Portanto quem aguardar a reforma tributária terá perdas significativas nos seus créditos de ICMS. Uma empresa que esperar até 2033 para solicitar a homologação só poderá recuperar os créditos gerados a partir de ano de 2029. Todo o estoque de créditos acumulado em anos anteriores estará prescrito, ou seja, perdido para sempre.


A solução é entrar com os pedidos de apropriação de crédito acumulado preferencialmente ainda em 2025. Pois a entrada dos pedidos interrompe a prescrição, garantindo as empresas o direito de recuperar os créditos de ICMS gerados desde 2020. Ao passo que se for esperar até 2033, só conseguirá retroagir a 2029.


No Estado de São Paulo, a IN SRE 65/23 regulamenta este assunto, disciplinando os casos em que o crédito acumulado após homologado, passa a equivaler a dinheiro podendo ser utilizado para venda, pagamento de fornecedores ou ainda pagamento do ICMS importação.


O debate sobre a reforma tributária não pode ofuscar a necessidade urgente de uma gestão fiscal proativa. As empresas precisam agir agora para recuperar seus créditos acumulados, pois a espera resultará na perda definitiva de recursos financeiros importantes.



 
 
 

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