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DIAGNÓSTICO FISCAL - CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS
Existe ICMS até 2032
No campo do ICMS, existe uma diferença técnica entre saldo credor e crédito acumulado. O primeiro é o valor registrado na escrita fiscal. O segundo é quanto deste valor registrado pode ser efetivamente recuperado e convertido em dinheiro. Valores de ICMS como estoque ou bonificações recebidas por exemplo, compõem o saldo credor, mas não se constituem crédito acumulado.
O diagnóstico fiscal, além de segregar estes valores, também apura as hipóteses geradoras de crédito acumulado e seu respectivo enquadramento legal. Verificando se a escrituração e codificação fiscal refletem a realidade das operações ocorridas e estão de acordo com a nota fiscal emitida.
Um mesmo código fiscal de operações pode ter operações com alíquotas, produtos e enquadramentos diferenciados, hora com isenção, alíquota zero, diferimento ou base de cálculo reduzida. O não destaque do ICMS ou seu destaque parcial, deve vir justificado com o enquadramento legal, mencionando o artigo do regulamento do ICMS que assim determina.
É comum nos depararmos com casos onde, a escrita fiscal aponta saldo credor, mas quando passamos a auditar os lançamentos, verificamos a falta ou insuficiência de recolhimento em determinadas operações, os quais somados superam e muito o saldo credor escriturado. A empresa apresenta saldo credor, quando na verdade é devedora do imposto.
Com o uso da inteligência artificial e sistema próprio, conseguimos rastrear todas as operações relativas aos últimos cinco anos, importando todos os arquivos padrão xml de das notas de entrada e saída, confrontando seus lançamentos com o sistema público de escrituração digital (SPED), para detectar eventuais inconsistências.
Desta verificação, apura-se relatório circunstanciado e detalhado, validando-se ou não o saldo credor escriturado, bem como apurando os valores passíveis de ressarcimento, através de posterior processo administrativo fiscal. A contratação de seguro de obrigações contratuais em valor suficiente ao saldo credor passível de ressarcimento confere a segurança necessária a operação, evitando glosas futuras e tornando célere e transparente a análise da fiscalização.
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