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Sua empresa acumula saldo credor de ICMS e não consegue utilizar? Através do sistema e-CredAc da SEFAZ-SP, realizamos o ressarcimento de ICMS em São Paulo por processo 100% administrativo — sem ação judicial, com resultado em 180 a 240 dias.​

 

 Modalidades para apropriar seus créditos acumulados de ICMS

Modalidade Simplifiada de recuperação de Créditos de ICMS pela Lozekam
Modalidade Custeio de recuperação de créditos de ICMS realiada pela Lozekam
A melhor estratégia de recuperação de créditos é utlizar a modaliade Custeio e utilizar um Regime Especial feito pela Lozekam

 Modalidade Simplificada

Alternativamente à Sistemática Obrigatória de Custeio, estabelecida no Art. 72-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, as empresas com crédito acumulado podem utilizar o Sistema Simplificado estabelecido na Portaria CAT 207/09. Esta prerrogativa foi estabelecida pelo Decreto nº 61.722 de 18/12/2015. 

 

Esta sistemática estabelece um modelo simplificado de apuração do saldo credor de ICMS acumulado, a partir da aplicação de índices estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, IVA, de acordo com o Código de Atividade da Empresa (CAE), aplicada as suas saídas, com o objetivo de identificar o custo das operações e a partir deste, "arbitrar" o saldo credor acumulado de ICMS, passível de homologação.

 

A Sistemática Simplificada se torna mais simples em relação a Sistemática de Custeio, pelo fato de que, ao invés de comprovar o custo individualizado de cada item como determinado na Sistemática de Custeio, utiliza um critério de cálculo de PMC (Percentual Médio de Custo), os quais são confrontados com os arquivos de notas de saídas, cujos arquivos padrão XML já se encontram em poder da Fazenda, desde o advento das notas fiscais eletrônicas.

 

O limite mensal de Crédito Acumulado admitido nesta sistemática é de 10.000 UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, equivalentes a R$ 384.200,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais) ou R$ 4.610.400,00 (quatro  milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos reais) anuais.

 

Nosso escritório costuma adotar como estratégia, o encaminhamento primeiramente pela Sistemática Simplificada, por esta ser mais rápida, em termos de aprovação. Obtendo assim, o deferimento do saldo credor acumulado, principalmente no que se refere ao seu enquadramento legal dentro do Regulamento do ICMS.

 

Resumo Executivo


 

  • IVA e PMC: Cálculo baseado em parâmetros setoriais pré-determinados;

  • Limite Mensal: 10.000 UFESPs (Equivalente a aproximadamente R$ 4,6 milhões em 2026);

  • Sem controle de estoque;

  • Ideal para empresas com crédito mais baixo e que desejam agilidade no processo;

  • Ideal para estratégia híbrida com CAT 83.

 Modalidade Custeio

Estabelecida pela Portaria CAT 83/2009, e prevista no Artigo 72-A do RICMS 2000, tem como premissa identificar o custo e o correspondente imposto relativo a entrada de mercadorias e insumos relativos a essas entradas.

 

Trata-se da apuração mensal do custo médio das matérias-primas, passando para os produtos em fase de elaboração, para apurar-se também o custo médio do produto acabado e finalmente o Crédito Acumulado gerado destes.

 

O principal aspecto positivo desta sistemática, é de que permite recuperar integralmente o Crédito de ICMS, sem limitação de valores, registrado na escrita fiscal e contábil das empresas.

 

O arquivo digital a ser composto deverá demonstrar o custo do ICMS de cada item comercializado de forma individualizada em cada mês de competência gerador do crédito acumulado.  Para uma empresa comercial se trata mensalmente da composição do estoque inicial individualizado do mês, acrescendo as compras, diminuindo as vendas, e chegando-se ao novo inventário físico. Tudo no que diz respeito ao ICMS.   É bom lembrar que estes demonstrativos das movimentações do Estoque devem ser condizentes com a informação já prestada ao Fisco anualmente.

 

Possuimos software próprio parametrizável com vistas a gerar os arquivos eletrônicos nos moldes exigidos pela Secretaria Estadual da Fazenda Paulista. 

 

A modalidade custeio de apropriação do crédito acumulado de ICMS diferencia-se do processo de custeio convencional pelo fato de admitir somente os custos incorridos que foram informados no Livro Registro de Entradas, à exceção do ativo fixo e material de uso e consumo, de modo que nele não são registrados os elementos que estejam fora do campo de incidência do ICMS, tais como mão de obra, encargos sociais, depreciação, serviços sujeitos ao ISS, dentre outros.

 

Resumo Executivo

  • Sem limite de valores: recupere a totalidade do crédito;

  • Cálculo baseado no custo efetivo de cada produto;

  • Controle de matérias-primas, produtos em elaboração e acabados;

  • Ideal para indústrias com grande volume;

  • Ideal para empresas com saldo credor mais elevado;

  • Ideal para empresas com Sistemas ERP estruturados.

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