
O ICMS no comércio exterior brasileiro
O ICMS possui, entre suas principais características, a não cumulatividade, que permite deduzir do imposto devido o valor recolhido anteriormente nas operações de compra. Também é um imposto seletivo, cuja alíquota ou base de cálculo deve variar conforme a essencialidade da mercadoria. Assim, produtos essenciais recebem tributação reduzida, enquanto itens supérfluos são tributados de forma mais elevada.
No comércio exterior, os importadores de produtos sem similar nacional contam, nas vendas interestaduais, com alíquota reduzida de 4%. Já os exportadores não sofrem a incidência do ICMS nas saídas, pois, desde a Lei Kandir, de 1996, consolidou-se o entendimento de que o país pode exportar mercadorias, mas não deve exportar impostos.
Ocorre que essa desoneração nem sempre é completa. Embora o imposto seja reduzido ou não incida nas saídas, nas entradas e no desembaraço aduaneiro o ICMS continua sendo cobrado integralmente. Com isso, importadores e exportadores acabam suportando o que se pode chamar de “meia redução”, acumulando créditos em razão do imposto pago nas aquisições e não compensado nas operações seguintes.
Esse mecanismo favorece a arrecadação estadual, pois mantém valores recolhidos nos cofres públicos enquanto os créditos permanecem sem compensação ou ressarcimento. Para as empresas de comércio exterior, entretanto, a situação gera desequilíbrio financeiro, especialmente quando não existem outras atividades tributadas para absorver os créditos acumulados.
Enquanto registrados no ativo circulante como impostos a recuperar, esses créditos podem produzir um lucro fictício no balanço e aumentar a carga tributária sobre o resultado. Além do custo financeiro do capital imobilizado, a empresa enfrenta legislação escassa, restrições estaduais e dificuldades administrativas para recuperar os valores que lhe pertencem.
Por isso, importadores e exportadores devem acompanhar atentamente seus saldos credores de ICMS, principalmente diante das propostas de reforma tributária que pretendem substituir o imposto pelo IBS ou IVA. A centralização da arrecadação não elimina a necessidade de discutir a compensação e o ressarcimento desses créditos, que continuam sendo um dos principais desafios financeiros do comércio exterior brasileiro.
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