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Agronegócio
O Agronegócio, mola mestra da economia da nação, e toda a sua cadeia fornecedora, a exemplo dos demais setores essenciais, tem a incidência de ICMS abrandada em função desta essencialidade.
A partir de 2027, a Reforma Tributária antecipará a cobrança de IBS e CBS sobre adiantamentos financeiros no agronegócio e indústria, gerando descapitalização e desvalorização cambial.
A demora no ressarcimento de créditos (split payment) inviabiliza a não cumulatividade e onera a competitividade nacional.
O Art. 39, § 6º da LC 214/25, prevê um prazo para apreciação de até 360 dias dos pedidos de ressarcimento dos pedidos de IBS junto ao CGIBS e da CBS junto a RFB.
O pagamento será antecipado e automático, a devolução não.

O Brasil possui 65% de seu território coberto por florestas, sendo o segundo país com maior área florestal no mundo. Apesar disso, o agronegócio representa um pilar essencial da economia, absorvendo um em cada três empregos no país, contribuindo com 25% da arrecadação de tributos e constituindo metade das exportações.
Prevenção contra fraudes do ICMS: o seguro de obrigações contratuais
Das antigas “notas frias” aos sofisticados esquemas digitais, as fraudes de ICMS movimentam cifras bilionárias e expõem empresas regulares a riscos fiscais, financeiros e reputacionais. Descubra como o seguro garantia, o Regime Especial e a conformidade podem proteger sua empresa e trazer segurança e previsibilidade ao uso dos créditos acumulados.


PREVENÇÃO CONTRA FRAUDES DO ICMS

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