top of page
Contêineres de transporte empilhados

O ICMS no comércio exterior brasileiro

O ICMS possui, entre suas principais características, a não cumulatividade, que permite deduzir do imposto devido o valor recolhido anteriormente nas operações de compra. Também é um imposto seletivo, cuja alíquota ou base de cálculo deve variar conforme a essencialidade da mercadoria. Assim, produtos essenciais recebem tributação reduzida, enquanto itens supérfluos são tributados de forma mais elevada.

​

No comércio exterior, os importadores de produtos sem similar nacional contam, nas vendas interestaduais, com alíquota reduzida de 4%. Já os exportadores não sofrem a incidência do ICMS nas saídas, pois, desde a Lei Kandir, de 1996, consolidou-se o entendimento de que o país pode exportar mercadorias, mas não deve exportar impostos.

​

Ocorre que essa desoneração nem sempre é completa. Embora o imposto seja reduzido ou não incida nas saídas, nas entradas e no desembaraço aduaneiro o ICMS continua sendo cobrado integralmente. Com isso, importadores e exportadores acabam suportando o que se pode chamar de “meia redução”, acumulando créditos em razão do imposto pago nas aquisições e não compensado nas operações seguintes.

​

Esse mecanismo favorece a arrecadação estadual, pois mantém valores recolhidos nos cofres públicos enquanto os créditos permanecem sem compensação ou ressarcimento. Para as empresas de comércio exterior, entretanto, a situação gera desequilíbrio financeiro, especialmente quando não existem outras atividades tributadas para absorver os créditos acumulados.

​

Enquanto registrados no ativo circulante como impostos a recuperar, esses créditos podem produzir um lucro fictício no balanço e aumentar a carga tributária sobre o resultado. Além do custo financeiro do capital imobilizado, a empresa enfrenta legislação escassa, restrições estaduais e dificuldades administrativas para recuperar os valores que lhe pertencem.

​

Por isso, importadores e exportadores devem acompanhar atentamente seus saldos credores de ICMS, principalmente diante das propostas de reforma tributária que pretendem substituir o imposto pelo IBS ou IVA. A centralização da arrecadação não elimina a necessidade de discutir a compensação e o ressarcimento desses créditos, que continuam sendo um dos principais desafios financeiros do comércio exterior brasileiro.

Símbolo dourado e preto
Antecipe seu crédito com seguro garantia
simbolo logo lozekam

Seu crédito de ICMS está parado na fila do e-CredAc enquanto o caminho “fácil” já custou bilhões em fraudes? Descubra como o seguro garantia pode antecipar a liberação do crédito acumulado, com segurança jurídica e sem riscos de glosa.

negando probina para fraude de ICMS sp
bottom of page